Novo Decreto-Lei sobre avaliação em primeira mão!
Acaba de ser publicado no Diário da Respública, o seguinte decreto-lei, do qual vos passamos a dar conhecimento:
Decreto-Lei 0000/00, de 28 de Maio de 2006, relativo à avaliação dos portugueses.
1 - Respeita o presente Decreto-Lei à avaliação geral dos portugueses.
2 - Fica, assim, decidido que:
2.1. - Tendo em conta que a classe docente se encontra entre os cidadãos mais bem preparados deste nosso Portugal, decreta-se o seguinte:
3. - Os professores passarão a avaliar, com periodicidade semanal, os encarregados de educação. Encarregados de educação com avaliação negativa pagarão aos professores uma coima cuja quantia exacta deverá ser decidida pelos mesmos em cada ocasião;
3.1. - Encarregados de educação com 2 (duas) avaliações negativas terão que entregar os respectivos educandos a instituições de solidariedade social por um período de tempo nunca inferior a 2 (dois) anos;
3.2. - Encarregados de educação com 3 (três) avaliações negativas serão imediatamente despedidos dos respectivos empregos, com justa causa, sem direito a qualquer tipo de indemnização e impossibilidade de trabalhar por um período mínimo de 5 (cinco) anos, sob pena de prisão com duração nunca inferior a 10 (dez) anos e pagamento de coima de valor a instituir, no momento, pelos docentes;
3.3. - Encarregados de educação com 4 (quatro) avaliações negativas, serão condenados à cadeira eléctrica, que o presente Decreto-Lei passa a instituir, pena essa a aplicar num prazo máximo de 2 (duas) horas;
4. - Os professores passarão a avaliar, de igual modo e com periodicidade diária, os elementos da classe política. Políticos com 1 (uma) avaliação negativa, seguirão directamente para a cadeira eléctrica, sem passar pela casa da partida e sem receber 2 (dois) euros;
5. - Os professores passarão a avaliar, de igual modo e com periodicidade diária, os trabalhadores de outros ramos. Trabalhadores com avaliação negativa deverão passar a trabalhar como professores, nas condições até este momento instituídas e que o presente Decreto-Lei revoga, por um período máximo de 5 (cinco) vidas, dando-se preferência a estabelecimentos de ensino localizados em áreas socialmente problemáticas;
6. - Os professores passarão a avaliar, de igual modo e com periodicidade diária, a classe empresarial. Empresários com 1 (uma) avaliação negativa, deverão dirigir-se directamente ao período da Revolução Industrial e assumir o papel de operários não-qualificados e com agregados familiares mínimos de 20 (vinte) elementos por um período mínimo de 5 (cinco) vidas. Em casos mais graves, somar-se-lhes-á a estadia em prisões inglesas do século XIX, juntamente com o respectivo agregado familiar, durante um período mínimo de 10 (dez) vidas.
7. - Nos casos mais graves de avaliações negativas de políticos e empresários, o presente Decreto-Lei anula as penas anteriormente definidas, substituindo-as por condenação directa às penas infernais para a eternidade.
A bem de Portugal.
P'lo super-ministro vitalício para os casos de psicose galopante colectiva:
Master Minder.
A bem de Portugal.
P'lo super-ministro vitalício para os casos de psicose galopante colectiva:
Master Minder.
Imagem de www.dizpins.com.
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